Regulamento
1. Entidades organizadoras: |
A Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados (adiante designada por Comissão) e a Fundação Macau (adiante designada por Fundação). |
2. Objectivo: |
Através da atribuição de prémios, incentivar os residentes a participarem nos exames de credenciação e a atingirem um nível específico, promover e proporcionar diferentes técnicas em diversos domínios, com o objectivo de aumentarem as suas qualidades profissionais e competências individuais, bem como, criar uma reserva de quadros técnico-profissionais nos diversos sectores para o desenvolvimento da diversificação adequada da economia. |
3.Catálogo de prémios: |
Em resposta às necessidades do desenvolvimento social, a Comissão elaborou os seguintes catálogos de prémios, definindo os exames alvo de premiação: Catálogo do Prémio de Avaliação da Competência em Línguas Estrangeiras Catálogo do Prémio de Exames de Credenciação para Orientação Sectorial |
4. Valor dos prémios e vagas: |
Os dois catálogos acima referidos têm um total de 500 vagas para os prémios. |
5. Período de realização dos exames de credenciação e período de requerimento dos prémios: |
Período de realização dos exames de credenciação: Entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2023. Período de requerimento dos prémios: Entre 1 de Setembro de 2023 e 2 de Abril de 2024. |
6. Prémio: |
1. Cada exame de credenciação só pode ser premiado uma vez; 2. O requerente pode ser novamente premiado em relação ao mesmo exame, desde que o nível obtido seja superior ao nível da atribuição do prémio anterior; 3. Aprovado o requerimento, será atribuído um prémio pecuniário de mil patacas pela Fundação. |
7. Requisitos: |
Poderá apresentar requerimento, dentro do prazo fixado, quem preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos: 1. Titular do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM válido; 2. Credenciação constante dos catálogos de prémios do Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados obtida durante o indicado período de realização dos exames de credenciação, cujo certificado ou comprovativo de classificação deve ser emitido até 2 de Abril de 2024 (ou seja, emitido entre 1 de Janeiro de 2023 e 2 de Abril de 2024, devendo o exame ser necessariamente realizado em 2023). Em caso de certificado ou comprovativo de classificação emitido em 2024, deverá ser apresentado ainda comprovativo de exame realizado em 2023). |
8. Forma de requerimento: |
1. Apresentação online do requerimento na página electrónica da Comissão; 2. Uma vez preenchido o boletim de inscrição online e carregados os documentos exigidos, o requerente receberá um email em resposta ao requerimento apresentado. |
9. Documentos necessários: |
1. BIR da RAEM válido do requerente, em ficheiro de imagem; 2. Certificado ou comprovativo de classificação de credenciação constante do catálogo de prémios, em ficheiro de imagem, onde consta o nome do requerente; 3. Caderneta bancária em Patacas do requerente ou outros documentos, em ficheiro de imagem, onde constam o nome do requerente, a designação do banco e o número da conta bancária, não sendo aceite cartão de débito.
Exigências de imagem:1: Os dados de identificação do requerente devem ser claros e legíveis, com a frente e o verso do BIR numa única página. 2,3: Conter os dados de identificação do requerente (idênticos aos constantes do BIR) e os dados de certificado (designação do certificado e data de emissão) que devem ser legíveis. Formato de imagem:JPEG, BMP, PNG ou PDF. Tamanho de imagem:Até 5 MB. |
10. Observações para o requerimento: |
1. Motivos de indeferimento: 1.1 A identidade do requerente ou a credenciação não se encontrarem claramente identificadas através das informações constantes nos documentos carregados. 2. Caso as informações apresentadas estejam incompletas ou incorrectas, não correspondam aos requisitos ou, sendo necessário prestar esclarecimentos complementares, a Comissão irá notificar o requerente por email, devendo este suprir as faltas ou irregularidades, no prazo de 5 dias a contar do dia seguinte ao da notificação por email da Comissão, não sendo admitido qualquer suprimento fora do prazo indicado. 3. A conta bancária do requerente deve ser uma conta poupança individual ou colectiva em Patacas, aberta num dos Bancos da RAEM. |
11. Apreciação e notificação: |
1. A apreciação do requerimento é efectuada pela Comissão de acordo com a ordem de chegada. 2. O resultado da apreciação do requerimento é enviado para o email indicado pelo requerente, como também pode ser consultado, por este, na página electrónica onde foi efectuado o requerimento. |
12. Atribuição dos prémios: |
Uma vez deferido o requerimento, o prémio pecuniário será depositado, pela Fundação, através de transferência bancária, na conta do premiado, o mais tardar, até Agosto de 2024. |
13. Impugnação: |
Em caso de inconformidade com a decisão da entidade competente, poderá o requerente deduzir reclamação para o autor do acto, nos termos do artigo 145.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, ou interpor recurso contencioso, nos termos do Código do Procedimento Administrativo Contencioso. |
14. Deveres do requerente e consequências da violação dos deveres: |
1. Prestar informações e declarações verdadeiras; 2. Caso os prémios tenham sido obtidos por meio de elementos falsos, falsas declarações ou por outros meios ilícitos, será cancelada a atribuição dos prémios e exigida a restituição de todas as verbas já pagas, sendo vedado ao transgressor participar, durante o período de realização dos exames de credenciação a que se refere o ponto 5, no Programa de Estímulo à Formação e aos Exames de Credenciação dos Quadros Qualificados, no Programa de Estímulo à Certificação Profissional dos Quadros Qualificados em Finanças Modernas e no Programa de Estímulo à Certificação Profissional dos Quadros Qualificados em Tecnologias da Informação, bem como será recusado, durante dois anos, qualquer tipo de requerimento de concessão de apoio financeiro apresentado, pelo transgressor, junto da Fundação. 3. Para além dos prémios obtidos por meio de violação dos deveres, a Fundação poderá, em relação às verbas concedidas mas não atribuídas, suspender a atribuição ou impor, nos termos dos programas de apoio financeiro, restrições adequadas ao cálculo do valor real de atribuição. |
15. Responsabilidades administrativa, civil e penal: |
Em caso de prémios obtidos por meio de falsas declarações, elementos falsos ou por outros meios ilícitos, o transgressor assume as eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal legalmente previstas. |
16. Restituição dos prémios: |
Em caso de cancelamento da atribuição de prémio, o transgressor deve restituir todas as verbas já pagas, passando cheque ou livrança em nome da Fundação Macau, no prazo de 20 dias a contar da recepção da notificação. |
17. Cobrança coerciva: |
Caso não sejam devidamente restituídas as verbas à Fundação no prazo a que se refere o ponto 16, cabe à Direcção dos Serviços de Finanças proceder à sua cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal. |
18. Tratamento dos dados pessoais: |
Os dados pessoais constantes da documentação do requerimento são tratados apenas com a finalidade de apreciação e autorização dos prémios para efeitos de execução do programa, devendo o requerente dar o seu consentimento à interconexão das informações dos prémios entre as entidades organizadoras, incluindo os dados pessoais do requerente, as datas de requerimento e de autorização dos prémios e as informações constantes dos certificados. |
19. Contacto: |
Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados Tel: (853) 2855 5108 Fax: (853) 2855 5106 Email: enquiry.ttp@cdqq.gov.mo |
20. Até às 09h00 de 2 de Abril, n.o de requerentes: 407, vagas dos prémios: 500 | |
21. A Comissão reserva-se o direito de alterar e interpretar o regulamento do programa e solicita a atenção devida às regulares actualizações das informações, prevalecendo estas últimas publicadas na página oficial. |