1. Nome do projecto:
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Projecto de Estágio na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura 2020.
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2. Entidades organizadoras:
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Comissão de Desenvolvimento de Talentos (doravante Comissão) e a Fundação Macau (doravante Fundação).
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3. Objectivos:
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O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante RAEM) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (doravante UNESCO) celebraram um acordo de cooperação, para proporcionar vagas para estágios, na sede ou nas delegações da UNESCO ou nas instituições, a ela, directamente, subordinadas, aos jovens, de Macau, com grande talento com vista a alargarem os seus horizontes internacionais e a fomentar o seu crescimento profissional através das experiências adquiridas nos estágios.
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4. Destinatários:
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Residentes permanentes de Macau, que até 31 de Dezembro de 2020, tenham completado 30 anos de idade ou menos e possuam as habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo onde vão estagiar, excepto para os que por duas vezes já tenham sido estagiários neste projecto.
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5. Período do estágio
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Não superior a 12 meses, sujeito à notificação de admissão emitida pela UNESCO.
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6. Vaga / local do estágio:
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Ver a lista dos cargos dos estágios
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7. Forma de estágio:
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Os estagiários prestam, gratuitamente, serviços nas instituições indicadas, sob a orientação e supervisão dos profissionais designados. Os estagiários não são funcionários da UNESCO e não representam as instituições em nenhuma circunstância oficial.
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8. Formalidades da candidatura:
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- Os candidatos devem apresentar, entre 4 de Maio e 22 de Junho de 2020, o requerimento on-line, de acordo com as suas habilitações académicas e outros requisitos exigidos para o desempenho do cargo de estágio, através do website da Comissão, para requererem, no máximo, dois estágios.
- Preencher o boletim de candidatura on-line, e apresentar, em suporte digital, os seguintes documentos:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau válido;
- Fotocópia do passaporte da RAEM válido;
- Documento comprovativo de ter frequentado, pelo menos, três anos consecutivos, um estabelecimento de ensino de Macau, entre o ensino secundário e o universitário. Este deve ser um certificado ou uma fotocópia do certificado das classificações, emitido pela instituição do ensino secundário ou universitário que o candidato frequentou. Ou o documento comprovativo emitido por outras autoridades competentes.
- Fotocópia do certificado das habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo de estágio e fotocópia do certificado das classificações de cada ano lectivo do curso frequentado (versão inglesa); se aquando do requerimento não tiver o respectivo certificado de habilitações, deve apresentar o certificado de frequência (versão inglesa) e depois de ser admitido deve entregar, dentro do prazo indicado, a fotocópia do certificado em falta;
- Nota curricular e carta de auto-recomendação (ambas redigidas em inglês e juntas num ficheiro; a nota curricular não deve ter mais de 800 palavras; a carta de auto-recomendação deve indicar o nome do cargo do estágio e o respectivo local e ter até 1.200 palavras);
- Certificado do exame linguístico exigido para o desempenho do cargo em que vai estagiar, tais como, entre outros: IELTS, TOFEL ou TOEIC.
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9. Selecção e homologação:
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- Cabe à Comissão apreciar os documentos apresentados e publicar a lista dos candidatos;
- A lista dos candidatos será entregue à UNESCO, para que esta proceda à selecção e à admissão, de acordo com os seus métodos de selecção;
- O resultado da admissão será publicado na página electrónica da Comissão, após a sua confirmação pela Fundação.
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10. Data de publicação:
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Lista dos candidatos - Julho de 2020
Lista dos candidatos admitidos - Setembro de 2020 (e-mail de admissão enviado pela Comissão)
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11. Apoio financeiro e despesas:
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- Despesas de transporte de ida e volta para o local do estágio;
- Subsídio mensal de subsistência: 12.000 patacas;
- Apoio financeiro concedido uma só vez de 20.000 patacas para pagamento das despesas decorrentes do seguro, visto e outros;
- As restantes despesas são suportadas pelos estagiários.
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12. Deveres dos estagiários:
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- Observar as obrigações estipuladas nos contratos※ com a Comissão e com a instituição do estágio. A data de início do estágio é determinada pela instituição do estágio;
- Entregar os dados da conta bancária, de depósito à ordem, aberta em Macau, para efeitos de recebimento do apoio financeiro;
- Não acumular este apoio financeiro com quaisquer outros subsídios de outras entidades, sem autorização da Comissão;
- Tratar das formalidades do visto, com o passaporte da RAEM;
- Comprar os seguros de viagem de ida e de volta para o local do estágio, o seguro de acidentes pessoais e o seguro médico durante o estágio;
- Registar-se no “Registo de Informações de Talentos” em https://www2.scdt.gov.mo, antes de se deslocar para o estágio;
- Comunicar, à Comissão, por escrito, de imediato, qualquer alteração dos dados de contacto, durante o estágio (tais como endereço postal, e-mail e número de telefone, entre outros);
- Apresentar, à Comissão, no prazo de três meses, a contar da data da conclusão do estágio, o relatório de estágio (com pelo menos 1.500 caracteres chineses ou 2.000 palavras, se for em português ou inglês);
- Comunicar, periodicamente, à Comissão a situação do estágio e prestar apoio à promoção do projecto de estágio;
- A Comissão pode determinar o cancelamento do apoio financeiro quando se verifique o incumprimento dos deveres, acima referidos, ou a prestação de falsas declarações ou omissão de factos relevantes para a instrução do processo para a concessão do apoio financeiro, sem prejuízo do apuramento da responsabilidade penal a que haja lugar. O cancelamento do apoio financeiro implica a restituição total, pelo beneficiário, no prazo de um ano, contado a partir da data em que foi considerado incapaz de cumprir os seus deveres. As importâncias referidas nas alíneas 2 e 3, do n.o 11, serão devolvidas à Fundação. O adiamento da devolução é permitido somente em situações especiais e após a obtenção do consentimento, por escrito, da Comissão.
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13. Agenda:
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Assuntos
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Data |
Período da apresentação da candidatura
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De 4 de Maio a 22 de Junho de 2020
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Data da publicação da lista dos candidatos
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Publicada no website da Comissão em Julho de 2020
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Selecção
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Julho e Agosto de 2020
(A UNESCO realiza a selecção, o método de selecção, também, é determinado pela UNESCO e a entrevista será realizada por meio de software de vídeo on-line.)
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Data da publicação da lista dos candidatos admitidos
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Publicada no website da Comissão em Setembro de 2020
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Prazo para os candidatos admitidos apresentarem os documentos
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Devem apresentar, no prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação da lista dos candidatos admitidos, os seguintes documentos:
- Boletim da nota curricular imprimido no sistema de “Registo de Informações de Talentos”;
- Declarações de aceitação do apoio financeiro para o estágio e de responsabilidade, assinadas;
- Fotocópia da caderneta da conta bancária de Macau (página com o nome do candidato admitido e o número da conta);
- Fotocópia do certificado das habilitações académicas exigidas para o desempenho do cargo do estágio (aplicável apenas aos que o não apresentaram aquando do requerimento);
- Declaração da pessoa para contacto de emergência e fotocópia do seu documento de identificação.
Obs.:
- Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo estabelecido e esta será preenchida de acordo com a ordem da lista dos suplentes.
- Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.
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Data do estágio
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Previsto para se iniciar em Setembro de 2020, a data concreta será definida pela entidade de estágio.
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14. Consulta:
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Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos
E-mail: enquiry.ttp@scdt.gov.mo
Tel.:(853)2855 5108
Fax:(853)2855 5106
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15. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de alterar e interpretar o presente regulamento.
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