Regulamento
1. Objectivo |
Criar melhores condições de recrutamento para as instituições do ensino superior de Macau e atrair mais pessoas que possuam Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau e que se encontrem no exterior a exercer funções de ensino, investigação ou trabalho administrativo em instituições do ensino superior para regressarem a Macau para trabalharem num curto prazo, na vigência de licença ou férias, dando assim o seu contributo às instituições do ensino superior de Macau, bem como reforçando os seus conhecimentos sobre a actual situação e o futuro desenvolvimento de Macau, aumentando a viabilidade de no futuro regressarem e servirem Macau. |
2. Entidades co-organizadoras |
Comissão de Desenvolvimento de Talentos (adiante designada por “Comissão”) e Fundo Educativo (adiante designado por “Fundo”). |
3. Entidade Requerente |
Instituições do ensino superior de Macau. |
4. Forma de candidatura e atribuição |
As instituições do ensino superior que fornecem trabalho a curto prazo podem apresentar a sua candidatura e as informações necessárias à Comissão, que, posteriormente, as encaminhará, após efectuar a análise preliminar, para o Fundo para efeitos de apreciação e aprovação. Após a devida aprovação, o Fundo atribuirá um montante à instituição de ensino superior que recrutou o pessoal e, durante o período de exercício das suas funções, a instituição é responsável por mensalmente recompensar o mesmo. As instituições do ensino superior devem apresentar o relatório final à Comissão dentro de 30 dias após o termo do prazo da cessação de funções ou do prazo previamente estipulado. |
5. Requisitos básicos do pessoal recrutado |
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6. Prazo de atribuição do prémio concedido às instituições do ensino superior para os benificiários |
Duração máxima de 12 meses. |
7. Montante |
O montante atribuído é de 25.000 patacas por mês a cada beneficiário. |
8. Prazo de candidatura |
Não há prazo estipulado. As instituições do ensino superior que reúnam as condições para o recrutamento do pessoal, indicado no presente Regulamento, podem, a qualquer momento, apresentar as suas candidaturas. |
9. Número de vagas |
O número de candidatos, num mesmo ano, não pode exceder o máximo de 15, a selecção decorre por ordem de entrada dos pedidos que preencham os requisitos, dado o número de vagas disponíveis ser limitado; no entanto, após negociação com as entidades co-organizadoras, o número de vagas por ano lectivo pode ser, provisoriamente, aumentado. |
10. Processo de candidatura |
Após o preenchimento do boletim de candidatura, o mesmo deve ser entregue no Secretariado da Comissão, acompanhado dos documentos comprovativos necessários para efeitos de selecção. Os documentos necessários para a mesma são:
Os resultados das candidaturas serão comunicados por escrito às instituições do ensino superior requerentes. |
11. Processo de atribuição do montante pecuniário |
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12. Suspensão do prémio |
Se o beneficiário cessar as suas funções na instituição do ensino superior, esta deve de o comunicar, atempadamente, à Comissão, depois de ter conhecimento do facto. Os montantes serão suspensos e restituídos os que não foram concedidos ao beneficiário. A restituição é contada em dias e considera-se como um mês, cada período de 30 dias. |
13. Outras observações |
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14. Poder de interpretação |
A Comissão reserva-se o poder de interpretação final sobre o presente Regulamento. Em relação aos assuntos do Fundo constante do presente Regulamento, a Comissão irá prestar esclarecimentos, após consultar o Fundo. |
15. Pedido de informações |
Para mais informações e esclarecimentos é favor contactar o Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos. Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 599, Edifício Comercial Rodrigues, 14.º andar B, Macau. Telefone: (853) 28555108 Fax: (853) 28555106 Email: info@cdqq.gov.mo Horário de expediente: De 2.ª a 5.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas 6.ª feira: das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas |