1. Entidades organizadoras:
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Comissão de Desenvolvimento de Talentos (a seguir designada por Comissão) e a Fundação Macau (a seguir designada por Fundação).
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2. Objectivos:
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A fim de proporcionar aos jovens de excelência de Macau, oportunidades de estágio na sede da UNESCO, nas suas agências e instituições afectas, o Governo da RAEM e a UNESCO celebraram um acordo de cooperação, sendo, anualmente, concedidos apoios financeiros a um máximo de 10 residentes de Macau que estejam habilitados a participar nas vagas de estágio disponibilizadas pela UNESCO, na expectativa de proporcionar, com esta oportunidade, aos jovens de Macau a expansão dos seus horizontes internacionais, fomentando o seu crescimento profissional com a experiência de trabalho.
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3. Destinatários:
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Os residentes permanentes de Macau, que tenham igual ou inferior a 30 anos até 31 de Dezembro de 2018, com o grau académico de licenciatura ou superior, definido nas vagas de estágio.
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4. Período do estágio
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Definido de acordo com as exigências estabelecidas nas vagas de estágio e com uma duração máxima de 12 meses (prevalecendo o aviso de admissão da UNESCO).
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5. Vagas/local do estágio:
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Vide o quadro de vagas de estágio.
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6. Forma de estágio:
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Trabalhar e estagiar, gratuitamente, nas instituições para onde forem destacados, cabendo à entidade onde decorre o estágio a programação da orientação do trabalho e a forma de treino do respectivo estágio, com a ressalva de não existir uma relação de trabalho entre o estagiário e a entidade onde está a estagiar.
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7. Modalidade do requerimento:
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Requerimento on line a efectuar, entre 15 de Março e 30 de Abril de 2018, na página electrónica da Comissão, podendo, no máximo, optar por requerer duas vagas de estágio.
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Deve preencher o requerimento on-line, procedendo, ao mesmo tempo, em suporte digital, ao carregamento dos seguintes documentos:
a. Cópia do bilhete de identidade de residente permanente de Macau válido;
b. Certificado de frequência, no mínimo, de três anos de ensino em Macau, durante a etapa entre o ensino secundário e o universitário, devendo ser a cópia da declaração ou da nota curricular emitida pela instituição de ensino secundário ou universitário que o requerente frequentou;
c. Cópia do certificado de licenciatura e das notas curriculares anuais do curso exigido nas vagas de estágio (deve ser apresentada a versão inglesa); se aquando do requerimento não ainda tiver o respectivo certificado de licenciatura, é necessário apresentar o certificado de frequência, para suprir a cópia do certificado de licenciatura em falta (deve apresentar a versão inglesa), no prazo estabelecido após a admissão;
d. Curriculum vitäe e carta de auto-recomendação (redigidos em inglês, não ultrapassando mais de 2.000 palavras);
e. Certificado do teste do nível linguístico, tal como: IELTS, TOFEL ou TOEIC, entre outros.
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8. Selecção e confirmação:
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A Comissão verifica os documentos apresentados e publica a lista nominal dos candidatos, que é, posteriormente, entregue à UNESCO para proceder à decisão de selecção e de admissão. A decisão é publicada na página electrónica da Comissão, depois de ratificada pela Fundação.
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9. Data de publicação:
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Lista dos candidatos - Maio de 2018
Lista de admissão - Julho de 2018
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10. Apoio financeiro e despesa:
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- As despesas relativas aos transportes de ida e volta do local do estágio e ao seguro;
- O subsídio de subsistência mensal de 12.000 patacas;
- As restantes despesas são suportadas pelos estagiários.
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11. Dever dos estagiários:
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Aceder ao https://www2.scdt.gov.mo/, concluir o “Registo de informações de talentos”;
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Assinar a declaração de aceitação do apoio financeiro do estágio e da respectiva responsabilidade;
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Abrir, em Macau, uma conta bancária corrente, para a transferência do apoio financeiro;
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Tratar, por si próprio, das formalidades do visto;
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Sem a autorização da Comissão, não poderá receber apoio financeiro conferido por outra entidade;
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As alterações dos dados de contacto do local onde se encontra durante o período do estágio (tais como endereço postal, email e número de telefone, entre outros) devem ser comunicadas, imediatamente, por escrito, à Comissão;
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Os trabalhos decorrentes do estágio são efectuados de acordo com as normas que vigoram na instituição onde o mesmo decorre, devendo ser apresentado à Comissão um relatório do estágio (não inferior a 1.500 caracteres chineses, ou a 2000 palavras, se se tratar de redacção em português ou inglês), no prazo de três meses, após a conclusão do estágio.
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O incumprimento de qualquer uma das situações, acima indicadas, ou a falsificação da razão da apresentação da declaração dos documentos para o pedido de apoio financeiro, ou a omissão de factos importantes, além de dar azo a que a Comissão cancele o apoio, também obriga a assumir as responsabilidades legais que daí possam advir. As verbas recebidas serão devolvidas à Fundação, através da Comissão, no prazo de um ano, contado a partir do dia do incumprimento das responsabilidades. O atraso na devolução apenas se aplica às situações excepcionais, requerendo-se prévia autorização, por escrito, da Comissão.
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12. Agenda:
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Assuntos
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Data
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Período do requerimento
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De 15 de Março a 30 de Abril de 2018
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Data da publicação da lista dos candidatos
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Publicada na página da Comissão em Maio de 2018
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Período de selecção
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Junho de 2018
(A UNESCO efectua e define a forma de selecção)
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Data de publicação da lista de admissão
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Publicada na página da Comissão em Julho de 2018
(Os admitidos serão notificados através de correio electrónico)
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Prazo para os admitidos apresentarem os documentos
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Após a publicação da lista de admissão, no prazo de 15 dias, serão apresentados à Comissão, os seguintes documentos:
- O curriculum vitäe imprimido do sistema de “Registo de informações de talentos”;
- A declaração de aceitação do apoio financeiro do estágio e da respectiva responsabilidade;
- Cópia da caderneta da conta bancária de Macau (página com o nome do admitido e o número da conta bancária;
- Cópia do certificado do grau académico do curso exigido na vaga do estágio (apenas aplicável àqueles que não o apresentaram aquando do requerimento).
Observação:
- Considera-se desistência, a apresentação dos documentos, acima referidos, fora do prazo estabelecido e esta será preenchida de acordo com a ordem da lista dos suplentes, devendo os documentos serem apresentados num período de 15 dias, após o prazo, acima referido.
- Salvo situações excepcionais ou de força maior, os desistentes não poderão, durante dois anos, participar em actividades organizadas pela Comissão.
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Data do estágio
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Previsto para Agosto de 2018
(A data concreta será definida conforme o exigido pela entidade de estágio)
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13. Dados para consulta:
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Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos
Email:enquiry.ttp@scdt.gov.mo
Telefone:(853)8295 5123
Fax:(853)2855 5106
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14. A Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de proceder à alteração e à interpretação do regulamento do programa.
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