Regulamento

I. Objectivos do Programa: |
O programa visa dotar os quadros qualificados bilingues de chinês e português de determinadas capacidades profissionais, permitindo aos residentes de Macau deslocarem-se, com o apoio do Governo da RAEM, para frequentarem os cursos de mestrado ministrados pela Universidade de Coimbra, em Portugal. |
II. Entidades organizadoras: |
Comissão de Desenvolvimento de Talentos, Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados e Fundação Macau. |
III. Informações do curso: |
Áreas curriculares: Cursos de mestrado organizados pela Universidade de Coimbra, em Portugal, para mais esclarecimentos, consultem o seguinte link: https://apps.uc.pt/courses/pt/index As áreas especializadas prioritárias, para estas candidaturas, são: Educação, Direito (Sistema Continental ou utilizando o Português como língua veicular), Medicina, bem como Criatividade Cultural (excepto a área de Gestão). Duração dos cursos: De Setembro, de cada ano, a Julho do ano seguinte. |
IV. Número de bolsas e montante do apoio financeiro: |
Número de bolsas: Limite máximo três beneficiários Montante do apoio financeiro: MOP$58.000.00 por ano |
V. Período do apoio financeiro, número de prestações e forma de pagamento da bolsa: |
Período do apoio financeiro: Ano lectivo 2017/2018, podendo ser renovado por mais uma vez. Número de prestações: A bolsa será atribuída, anualmente, em duas prestações (no último trimestre do ano e no primeiro trimestre do ano seguinte). forma de pagamento da bolsa: Será depositada pela Fundação Macau, através de transferência bancária para a conta corrente em Macau aberta em nome dos beneficiários. |
VI. Prazo e local para entrega das candidaturas: |
Prazo para entrega das candidaturas: De 1 a 15 de Junho de 2017 (Horas de expediente)
Local de entrega do pedido: Gabinete de Apoio ao Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior (Avenida Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 68-B, Edifício Va Cheong, r/c B, Macau) |
VII. Destinatários: |
1. Residentes permanentes da RAEM, à data da candidatura; 2. Indivíduo que já se tenha inscrito em cursos de mestrado da Universidade de Coimbra ou que neles já tenha sido admitido. |
VIII. Formalidades da candidatura e documentos a apresentar: |
Formalidades da candidatura: Os candidatos devem preencher, através do sistema on-line (http://www.gaes.gov.mo/ctabe) , o boletim de candidatura. Depois de imprimido e assinado o respectivo boletim, podem, pessoalmente ou através de familiares ou amigos, ou pelo correio, entregar o mesmo, juntamente com os restantes documentos necessários, no Gabinete de Apoio ao Ensino Superior - Centro dos Estudantes do Ensino Superior. Documentos a apresentar: 1. Boletim de candidatura, devidamente, preenchido (é necessário preencher no sistema on-line da Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, imprimir e assinar o boletim); 2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau (a frente e verso do documento de identificação devem ser fotocopiados no mesmo lado do papel A4); 3. Certificado comprovativo das habilitações académicas do ensino superior (os recém-graduados podem apresentar os documentos comprovativos da graduação, emitidos pelas instituições do ensino superior que frequentaram) e certificado das classificações; 4. Documentos comprovativos da inscrição, admissão ou frequência, emitidos pelas instituições do ensino superior a frequentar; 5. Plano de estudos do curso, emitido pela instituição do ensino superior a frequentar; 6. Duas cartas de referência de duas pessoas de reconhecida idoneidade no meio académico ou profissional; 7. Nota curricular. Obs.: Os dados da candidatura dos requerentes serão transferidos para as entidades organizadoras. |
IX. Apreciação, homologação e publicação dos resultados: |
Apreciação: Cabe à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados proceder à classificação, com os seguintes critérios de classificação:
Homologação: O resultado da apreciação será apresentado ao grupo de trabalho constituído pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos para efeitos de homologação, assim como para homologação pela Fundação Macau. Publicação dos resultados: A lista dos beneficiários será publicada em Agosto de 2017, nos websites da Comissão de Desenvolvimento de Talentos e da Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados, e os beneficiários serão notificados pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos através de correio electrónico e ofício. |
X. Documentos a apresentar pelos beneficiários: |
1. Concluir o “Registo de Informações de Talentos”, imprimindo uma nota curricular pelo respectivo sistema; para mais esclarecimentos, consultem o link seguinte: https://www2.scdt.gov.mo/ ; 2. Boletim actualizado dos dados do beneficiário, devidamente, preenchido; 3. Declaração de aceitação do apoio financeiro e de responsabilidade; 4. Declaração de Frequência do Curso; 5. Fotocópia da página com o número da conta bancária, de depósito à ordem, em Macau. |
XI. Documentos para a renovação: |
1. Boletim de renovação, devidamente, preenchido; 2. Fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau (frente e verso do documento de identificação devem ser fotocopiados no mesmo lado do papel A4); 3. Declaração de Frequência do novo ano lectivo, emitida pela instituição do ensino superior que frequenta com assinatura e carimbo (deve constar a data de início e fim do curso e a duração mínima do mesmo); 4. Original ou cópia autenticada do certificado das notas obtidas no ano lectivo transacto. Nota: O pedido de renovação do apoio financeiro deve ser entregue entre os dias 1 e 15 de Setembro de 2018. |
XII. Deveres dos beneficiários: |
1. Não acumular o apoio financeiro concedido com quaisquer outras bolsas ou subsídios sem prévia autorização da Comissão de Desenvolvimento de Talentos; 2. É necessário concluir os estudos e a dissertação na duração mínima do curso, e obter a qualificação de mestre; 3. No prazo de seis meses, após a conclusão do curso de mestrado: 3.1 Apresentar à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados, o certificado comprovativo da graduação e a dissertação, com o respectivo ficheiro electrónico da mesma; 3.2 Voltar à Região Administrativa Especial de Macau para exercer trabalhos correlacionados com o curso frequentado, não podendo, também, o período de trabalho ser inferior a dois anos; em casos específicos, o beneficiário deve apresentar previamente um pedido junto à Comissão de Desenvolvimento de Talentos, o adiamento do cumprimento dos deveres é permitido somente após a obtenção do consentimento por escrito, não podendo, então, o prazo exceder um ano. |
XIII. Cancelamento do apoio financeiro: |
Em caso de incumprimento das situações referidas no ponto XII e de declarações falsas ou omissão de factos essenciais no documento apresentado para o pedido do apoio financeiro, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos pode tomar a decisão de cancelar o financiamento a qualquer momento, devendo o beneficiário devolver, de imediato, todas as importâncias recebidas à Fundação Macau, através da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, e assumir as inerentes responsabilidades legais. |
XIV. Outros assuntos: |
Cabe à Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-graduados tratar das formalidades relativas à obtenção dos apoios financeiros e da sua renovação, assim como o cumprimento dos deveres por parte dos beneficiários. |
XV. Informações: |
Para informações, telefone ao Secretariado da Comissão de Desenvolvimento de Talentos durante as horas de expediente. Telefone: (853) 28555108; Correio electrónico: info@scdt.gov.mo Horas de expediente: de 2.ª a 5.ª feira das 09:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas. 6.ª feira das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30 horas. |
Observações: Se ocorrerem quaisquer omissões no presente Regulamento, a Comissão de Desenvolvimento de Talentos reserva-se o direito de o modificar e interpretar, assim como o direito à decisão final em todos os assuntos nele constantes. |
O prazo de candidatura: de 1 a 15 de Junho de 2017